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Jurisprudência


STF AI 358304 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunha. Ofensa indireta à CF. Fundamento não afastado. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02082-04 PP-00719
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ MARIA MARTINS ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - BEMGE ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JR E OUTROS
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