STF AI 358304 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Alegação de cerceamento de defesa pelo
indeferimento de oitiva de testemunha. Ofensa indireta à CF.
Fundamento não afastado. Regimental não provido.
Ementa
Alegação de cerceamento de defesa pelo
indeferimento de oitiva de testemunha. Ofensa indireta à CF.
Fundamento não afastado. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02082-04 PP-00719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ MARIA MARTINS
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - BEMGE
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JR E OUTROS
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