STF AI 358314 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ofensa ao art. 97 da CF. Questão constitucional não
examinada no acórdão recorrido nem suscitada em embargos
declaratórios. Incidência das Súmulas 282 e 356. Deficiência de
fundamentação do RE interposto pela alínea "b" do permissivo
constitucional. Regimental não provido.
Ementa
Ofensa ao art. 97 da CF. Questão constitucional não
examinada no acórdão recorrido nem suscitada em embargos
declaratórios. Incidência das Súmulas 282 e 356. Deficiência de
fundamentação do RE interposto pela alínea "b" do permissivo
constitucional. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02087-06 PP-01168
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : CIREP - COMÉRCIO , INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVDOS. : ILZA MARIA DE SOUZA E OUTROS
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