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Jurisprudência


STF AI 358314 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ofensa ao art. 97 da CF. Questão constitucional não examinada no acórdão recorrido nem suscitada em embargos declaratórios. Incidência das Súmulas 282 e 356. Deficiência de fundamentação do RE interposto pela alínea "b" do permissivo constitucional. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02087-06 PP-01168
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES AGDA. : CIREP - COMÉRCIO , INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVDOS. : ILZA MARIA DE SOUZA E OUTROS
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