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Jurisprudência


STF AI 358497 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por faltar ao traslado o inteiro teor do acórdão proferido em grau de embargos de declaração e por ser tardia a tentativa de regularizá-lo na instância "ad quem".
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01180
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA ADV. : VAILSON TAVARES LESSA AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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