STF AI 358497 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar ao traslado o inteiro teor do acórdão proferido em grau
de embargos de declaração e por ser tardia a tentativa de
regularizá-lo na instância "ad quem".
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar ao traslado o inteiro teor do acórdão proferido em grau
de embargos de declaração e por ser tardia a tentativa de
regularizá-lo na instância "ad quem".Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA
ADV. : VAILSON TAVARES LESSA
AGDA. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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