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Jurisprudência


STF AI 358529 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - Embargos de declaração que, por ser interpostos contra decisão monocrática, são conhecidos como agravo regimental. - Ainda quando a questão constitucional surja, implicitamente, no acórdão recorrido, é mister, segundo firme jurisprudência deste Tribunal, que seja ela suscitada em embargos de declaração para permitir que o Tribunal "a quo" sobre ela se manifeste. Não sendo interpostos esses embargos de declaração, não se tem como prequestionada a questão constitucional. - Observe-se, ademais, que o despacho agravado, além de estar amparado nessa falta de prequestionamento, se apóia em outro fundamento: a ausência de ataque, pela petição de agravo de instrumento, da intempestividade do recurso extraordinário e da própria falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, LV, da Constituição. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que, porém, se nega provimento.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-03 PP-00582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : FERNANDO NUNES BORGES E OUTRO ADVDO. : BRUNO WURMBAVER JÚNIOR ADVDOS. : EDUARDO LÖWENHAUPT DA CUNHA E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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