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Jurisprudência


STF AI 358609 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Peças ausentes do traslado: Acórdão recorrido; certidão de publicação do acórdão recorrido; RE; contra-razões ao RE. Fundamentos não afastados pelos agravantes. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02075-11 PP-02204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA ROCHA E CÔNJUGE ADVDO. : JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA ROCHA AGDOS. : MARIO GASPAR SACCHI E OUTROS ADVDOS.: JOSÉ EDUARDO BASTOS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Obs.: - O AI 442058 AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 09.09.2003. Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 27/09/02, (MLR). Alteração: 12/05/04, (SVF). Alteração: 04/06/2018, PDR.
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