STF AI 358609 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Peças ausentes do traslado: Acórdão recorrido; certidão de
publicação do acórdão recorrido; RE; contra-razões ao RE. Fundamentos
não afastados pelos agravantes. Regimental não provido.
Ementa
Peças ausentes do traslado: Acórdão recorrido; certidão de
publicação do acórdão recorrido; RE; contra-razões ao RE. Fundamentos
não afastados pelos agravantes. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02075-11 PP-02204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA ROCHA E CÔNJUGE
ADVDO. : JOÃO EDUARDO DE OLIVEIRA ROCHA
AGDOS. : MARIO GASPAR SACCHI E OUTROS
ADVDOS.: JOSÉ EDUARDO BASTOS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Obs.: - O AI 442058 AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 09.09.2003.
Número de páginas: (05).
Análise:(VAS).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 27/09/02, (MLR).
Alteração: 12/05/04, (SVF).
Alteração: 04/06/2018, PDR.
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