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Jurisprudência


STF AI 358663 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUBSISTÊNCIA. NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. HIPÓTESE DE OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Ausente, na hipótese dos autos, o interesse que determinaria a obrigatória manifestação do Ministério Público como custos legis. Improcedência da nulidade suscitada, ainda mais quando a legislação que rege a espécie não prevê a intervenção do Parquet. 2. Decisões fundadas em regras processuais ordinárias não são passíveis de impugnação em recurso extraordinário, dado que eventual ofensa à Constituição Federal só ocorreria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00097 EMENT VOL-02055-07 PP-01609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : MAX ROGÉRIO ALVES ADV. : WALTER JOSÉ DE MEDEIROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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