STF AI 358745 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Quando o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina o
traslado obrigatório da cópia do acórdão recorrido, fá-lo por
entender que há necessidade de, no instrumento, constar o inteiro
teor desse aresto (e não apenas sua ementa que não se identifica com
ele) a fim de que se possa apreciar, à vista dele em todos os seus
termos, a correção, ou não, da não-admissão do recurso
extraordinário.
- Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento de
que essa deficiência não é suprível com o pedido de juntada da peça
de traslado obrigatório, que falta no instrumento de agravo, quando
já decorreu o prazo de sua interposição, estando ele, como está,
neste Tribunal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quando o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina o
traslado obrigatório da cópia do acórdão recorrido, fá-lo por
entender que há necessidade de, no instrumento, constar o inteiro
teor desse aresto (e não apenas sua ementa que não se identifica com
ele) a fim de que se possa apreciar, à vista dele em todos os seus
termos, a correção, ou não, da não-admissão do recurso
extraordinário.
- Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento de
que essa deficiência não é suprível com o pedido de juntada da peça
de traslado obrigatório, que falta no instrumento de agravo, quando
já decorreu o prazo de sua interposição, estando ele, como está,
neste Tribunal.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-02-2002 PP-00264 EMENT VOL-02056-02 PP-00411
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : ANTÔNIO CELSO DOS SANTOS E CÔNJUGE
ADVDOS. : SÉRGIO APARECIDO DE MATOS E OUTROS
AGDO. : BANCO SUDAMERIS S/A E OUTRAS
ADVDOS .: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
Mostrar discussão