main-banner

Jurisprudência


STF AI 358745 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Quando o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina o traslado obrigatório da cópia do acórdão recorrido, fá-lo por entender que há necessidade de, no instrumento, constar o inteiro teor desse aresto (e não apenas sua ementa que não se identifica com ele) a fim de que se possa apreciar, à vista dele em todos os seus termos, a correção, ou não, da não-admissão do recurso extraordinário. - Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento de que essa deficiência não é suprível com o pedido de juntada da peça de traslado obrigatório, que falta no instrumento de agravo, quando já decorreu o prazo de sua interposição, estando ele, como está, neste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00264 EMENT VOL-02056-02 PP-00411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO CELSO DOS SANTOS E CÔNJUGE ADVDOS. : SÉRGIO APARECIDO DE MATOS E OUTROS AGDO. : BANCO SUDAMERIS S/A E OUTRAS ADVDOS .: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
Mostrar discussão