STF AI 358750 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.038/90.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sessão plenária,
acerca da subsistência do art. 28 da Lei n.º 8.038/90 em matéria
penal, restringindo-se a Lei n.º 8.950/94, que ampliou o prazo de
interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo do
processo civil (AgCr 197.032-1/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
de 05.12.97).
Não-alteração desse entendimento frente ao advento da Lei
n.º 9.132/95.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.038/90.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sessão plenária,
acerca da subsistência do art. 28 da Lei n.º 8.038/90 em matéria
penal, restringindo-se a Lei n.º 8.950/94, que ampliou o prazo de
interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo do
processo civil (AgCr 197.032-1/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
de 05.12.97).
Não-alteração desse entendimento frente ao advento da Lei
n.º 9.132/95.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence.. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Decisão: A Turma decidiu retificar o resultado do julgamento do presente agravo regimental em agravo de instrumento, para que passe a constar a seguinte decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05569
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CLÁUDIA CAETANO BOUÇAS
ADVDO. : LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVDOS. : CARLOS MÁRIO VELLOSO FILHO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE
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