STF AI 359018 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA : PROVENTOS: CONTRIBUIÇÃO.
I. - A Constitucional Federal não autoriza a cobrança de
contribuição de seguridade social sobre proventos da aposentadoria e
sobre as pensões.
II.- Precedentes do STF: ADIN-2.010 (MC) - PR, Celso de
Mello, "DJ" de 12.4.2002; ADIN-2.158 (MC) - PR, S. Pertence, "DJ"
de 01.09.2000; ADIN-2.188 (MC) - RJ, Néri da Silveira, "DJ" de
09.03.2001; AG-265.264 (AGRG) - MG, Néri da Silveira, "DJ" de
02.02.2001.
III.- Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA : PROVENTOS: CONTRIBUIÇÃO.
I. - A Constitucional Federal não autoriza a cobrança de
contribuição de seguridade social sobre proventos da aposentadoria e
sobre as pensões.
II.- Precedentes do STF: ADIN-2.010 (MC) - PR, Celso de
Mello, "DJ" de 12.4.2002; ADIN-2.158 (MC) - PR, S. Pertence, "DJ"
de 01.09.2000; ADIN-2.188 (MC) - RJ, Néri da Silveira, "DJ" de
09.03.2001; AG-265.264 (AGRG) - MG, Néri da Silveira, "DJ" de
02.02.2001.
III.- Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-10 PP-02039
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : PARANAPREVIDENCIA
ADVDOS. : ESTEFÂNIA MARIA DE QUEIROZ BARBOSA E OUTROS
AGDA. : SOLANGE XAVIER DA SILVA
ADVDOS. : DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR E OUTRO
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