STF AI 359059 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de
declaração
em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão inexistente.
3. Juntada
extemporânea de peça. Inadmissibilidade. Prescrição consumativa. 4.
Ausência
de peça. Impossibilidade na verificação da prescrição nesta instância.
5. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
Embargos de declaração em embargos de
declaração
em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão inexistente.
3. Juntada
extemporânea de peça. Inadmissibilidade. Prescrição consumativa. 4.
Ausência
de peça. Impossibilidade na verificação da prescrição nesta instância.
5. Embargos de declaração desprovidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-07 PP-01468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : ELÓI BRAZ SESSIM
ADVDO. : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão