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Jurisprudência


STF AI 359059 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão inexistente. 3. Juntada extemporânea de peça. Inadmissibilidade. Prescrição consumativa. 4. Ausência de peça. Impossibilidade na verificação da prescrição nesta instância. 5. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-07 PP-01468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE. : ELÓI BRAZ SESSIM ADVDO. : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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