STF AI 359059 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário interposto contra decisão
do relator do agravo de instrumento em recurso especial. 2. Agravo
de instrumento. Traslado deficiente. 3. Agravo regimental
desprovido. Ausência de peças e não-esgotamento da esfera recursal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Recurso extraordinário interposto contra decisão
do relator do agravo de instrumento em recurso especial. 2. Agravo
de instrumento. Traslado deficiente. 3. Agravo regimental
desprovido. Ausência de peças e não-esgotamento da esfera recursal.
4. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-25 PP-05574
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : ELÓI BRAZ SESSIM
ADVDO. : NEREU LIMA
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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