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Jurisprudência


STF AI 359059 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário interposto contra decisão do relator do agravo de instrumento em recurso especial. 2. Agravo de instrumento. Traslado deficiente. 3. Agravo regimental desprovido. Ausência de peças e não-esgotamento da esfera recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-25 PP-05574
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : ELÓI BRAZ SESSIM ADVDO. : NEREU LIMA EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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