STF AI 359059 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Deficiência no traslado de peças. 3. Obrigatoriedade de
apresentação de todas as peças para a formação do instrumento, no
ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC. 4. Não
esgotamento da instância recursal ordinária. Súmula 281. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Deficiência no traslado de peças. 3. Obrigatoriedade de
apresentação de todas as peças para a formação do instrumento, no
ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC. 4. Não
esgotamento da instância recursal ordinária. Súmula 281. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00050 EMENT VOL-02046-12 PP-02613
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ELÓI BRAZ SESSIM
ADVDO. : NEREU LIMA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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