main-banner

Jurisprudência


STF AI 359060 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS: CPP, ART. 619. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. Sua rejeição.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02081-04 PP-00713
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : ELÓI BRAZ SESSIM ADVDO. : NEREU LIMA ADVDO. : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão