STF AI 359060 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Não se discute
ocorrência de omissão,
contradição ou dúvida, no acórdão. 3. Não cabe emprestar aos embargos
de declaração
natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Não se discute
ocorrência de omissão,
contradição ou dúvida, no acórdão. 3. Não cabe emprestar aos embargos
de declaração
natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00103 EMENT VOL-02055-07 PP-01621
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : ELÓI BRAZ SESSIM
ADV. : NEREU LIMA
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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