STF AI 359060 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 11.09.2001.
Decisão: Por unanimidade, a Turma deliberou retificar a decisão constante da ata da 25ª Sessão Ordinária, de 11 de setembro de 2001, para que tenha o seguinte teor: "Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental". Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-09 PP-02004
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ELÓI BRAZ SESSIM
ADV. : NEREU LIMA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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