STF AI 359073 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega
provimento porquanto
se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a
pressupostos
de cabimento de recurso de revista e por se mostrar, no caso dos
autos,
impertinente a invocação do artigo 37, II, da Constituição.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega
provimento porquanto
se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a
pressupostos
de cabimento de recurso de revista e por se mostrar, no caso dos
autos,
impertinente a invocação do artigo 37, II, da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : PG-DF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO E OUTROS
AGDO. : ARLINDO FRANCISCO TAVARES
ADVDOS. : AMÉRICO JOSÉ DA CRUZ E OUTRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMTST-000126
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMTST-000297
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
Acórdãos citados: AI 238279 AgR, AI 248696 AgR
(RTJ 173/338), AI 273360 AgR, AI 289454 AgR, AI 262054 AgR.
Número de páginas: (4).
Análise: (DMV).
Revisão: (CMM/AAF).
Inclusão: 12/11/02, (SVF).
Alteração: 22/05/2018, GIB.
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