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Jurisprudência


STF AI 359073 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a pressupostos de cabimento de recurso de revista e por se mostrar, no caso dos autos, impertinente a invocação do artigo 37, II, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDOS. : PG-DF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO E OUTROS AGDO. : ARLINDO FRANCISCO TAVARES ADVDOS. : AMÉRICO JOSÉ DA CRUZ E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMTST-000126 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMTST-000297 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : Acórdãos citados: AI 238279 AgR, AI 248696 AgR (RTJ 173/338), AI 273360 AgR, AI 289454 AgR, AI 262054 AgR. Número de páginas: (4). Análise: (DMV). Revisão: (CMM/AAF). Inclusão: 12/11/02, (SVF). Alteração: 22/05/2018, GIB.
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