STF AI 359153 AgR-ED-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO.
MULTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Conforme o disposto na parte final do
parágrafo único do art. 538 do CPC, na reiteração de embargos
protelatórios, a interposição de qualquer outro recurso fica
condicionada ao depósito do valor da multa imposta à parte.
2.
Petição avulsa recebida como embargos de declaração, dos quais não
se conhece.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO.
MULTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Conforme o disposto na parte final do
parágrafo único do art. 538 do CPC, na reiteração de embargos
protelatórios, a interposição de qualquer outro recurso fica
condicionada ao depósito do valor da multa imposta à parte.
2.
Petição avulsa recebida como embargos de declaração, dos quais não
se conhece.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de
declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no
agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma,
24.11.2004.
Data do Julgamento
:
24/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00041 EMENT VOL-02176-03 PP-00422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ROSELI DOS SANTOS PATRÃO
ADVDOS. : ROSEMARY AVELINO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ANTONIO ROBERTO DE GENNARO E OUTRA
ADVDAS. : SORAYA CONSUL E OUTRAS
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