STF AI 359153 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência da nulidade apontada, porquanto o julgamento anterior
obedeceu aos ditames regimentais quanto ao quorum.
2. Alegações, em
segundos declaratórios, que não merecem acolhida perante esta Corte
porque, além de envolverem matéria não prequestionada, são de
índole processual ordinária.
3. Embargos de declaração rejeitados,
aplicando-se à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do Código de Processo
Civil).
Ementa
1. Ausência da nulidade apontada, porquanto o julgamento anterior
obedeceu aos ditames regimentais quanto ao quorum.
2. Alegações, em
segundos declaratórios, que não merecem acolhida perante esta Corte
porque, além de envolverem matéria não prequestionada, são de
índole processual ordinária.
3. Embargos de declaração rejeitados,
aplicando-se à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa (art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do Código de Processo
Civil).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INEXISTÊNCIA, NULIDADE, JULGAMENTO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
OBSERVÂNCIA, REGIMENTO INTERNO, (STF).
- OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONTRARIEDADE, INTERESSE,
EMBARGANTE. AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA, OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- APLICAÇÃO, MULTA, CARÁTER PROTELATÓRIO, EMBARGADOS DE DECLARAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00097 ART-00147
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
- O AI-359153-AgR-ED-ED-ED foi objeto de embargos de declaração não
conhecidos em 24/11/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 17/03/04, (MLR).
Alteração: 18/01/05, (CFC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 359153 AgR-ED-ED-ED
ANO-2003 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 31-10-2003 PP-00019 EMENT VOL-02130-03 PP-00535
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00072 EMENT VOL-02115-25 PP-05148
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : ROSELI DOS SANTOS PATRÃO
ADVDOS. : ROSELI DOS SANTOS PATRÃO E OUTROS
EMBDOS. : ANTONIO ROBERTO DE GENNARO E OUTRA
ADVDAS. : SORAYA CONSUL E OUTRAS
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