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Jurisprudência


STF AI 359211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ausência do traslado de todas as peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC. Fundamento não impugnado pela agravante. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00085 EMENT VOL-02066-08 PP-01642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : RITA DE CÁSSIA FERREIRA ADVDO. : RICARDO ACTIS PERES AGDO. : CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO ADVDA. : ROSANA MEDEIROS HENRIQUE
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