STF AI 359211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ausência do traslado de todas as peças elencadas no
art. 544, § 1º, do CPC. Fundamento não impugnado pela agravante.
Regimental não provido.
Ementa
Ausência do traslado de todas as peças elencadas no
art. 544, § 1º, do CPC. Fundamento não impugnado pela agravante.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00085 EMENT VOL-02066-08 PP-01642
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : RITA DE CÁSSIA FERREIRA
ADVDO. : RICARDO ACTIS PERES
AGDO. : CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO
ADVDA. : ROSANA MEDEIROS HENRIQUE
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