STF AI 35931 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais (Súm.79).
Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência
jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal
Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recolhida. (Súm.286).
Ementa
O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais (Súm.79).
Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência
jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal
Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recolhida. (Súm.286).Decisão
A turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
01/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1966 PP-01149 EMENT VOL-00650-02 PP-00422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADV. : SAMUEL DE TOLEDO COSTA FILHO
AGDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
ADV. : ARNALDO DELFINO
Mostrar discussão