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Jurisprudência


STF AI 35931 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais (Súm.79). Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recolhida. (Súm.286).
Decisão
A turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 01/03/1966
Data da Publicação : DJ 13-04-1966 PP-01149 EMENT VOL-00650-02 PP-00422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADV. : SAMUEL DE TOLEDO COSTA FILHO AGDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ADV. : ARNALDO DELFINO
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