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Jurisprudência


STF AI 359504 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ante o silêncio do acórdão recorrido no tocante à alegada violação ao princípio da isonomia, deveria a ora agravante opor os competentes embargos de declaração, imprescindíveis a suprir eventual omissão, para ver atendido o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00594
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : TRATORPILAR COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA ADVDOS.: MÁRCIA ELIÉTE DE CARVALHO E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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