STF AI 359504 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ante o silêncio do acórdão recorrido no tocante à alegada
violação ao princípio da isonomia, deveria a ora agravante opor os
competentes embargos de declaração, imprescindíveis a suprir eventual
omissão, para ver atendido o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356).
Ementa
Ante o silêncio do acórdão recorrido no tocante à alegada
violação ao princípio da isonomia, deveria a ora agravante opor os
competentes embargos de declaração, imprescindíveis a suprir eventual
omissão, para ver atendido o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00594
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : TRATORPILAR COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA
ADVDOS.: MÁRCIA ELIÉTE DE CARVALHO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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