STF AI 359538 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para discussão de matéria
simplesmente processual, relativa à formalização de traslado. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para discussão de matéria
simplesmente processual, relativa à formalização de traslado. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01188
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ELDORADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA
ADVDOS. : FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE E OUTROS
AGDOS. : JOÃO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO
ADVDOS. : ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA E OUTROS
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