STF AI 359844 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano Verão).
Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"),
a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: Precedentes.
2. Embargos de declaração que se conhece
como agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte, mas,
dado o seu intuito manifestamente protelatório, é desprovido, com
imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.
Ementa
Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano Verão).
Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"),
a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: Precedentes.
2. Embargos de declaração que se conhece
como agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte, mas,
dado o seu intuito manifestamente protelatório, é desprovido, com
imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.Decisão
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, CONVERSÃO, EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA,
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, CONTRATO, CADERNETA DE POUPANÇA,
DATA DO DEPÓSITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
LEG-FED MPR-000032 ANO-1989
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-175127 (RTJ-165/321), RE-200514
(RTJ-163/795), RE-203762, RE-204769.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 26/08/03, (SVF)
Alteração: 27/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02087-06 PP-01176
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTROS
EMBDA. : CLEIA ALVES DE MELO MOURA
ADVDOS. : REGINA A. L. CORTEZ E OUTROS
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