STF AI 359871 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração: conhecimento como
agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte. 2. FGTS:
diferenças de correção monetária: planos econômicos: RE prejudicado,
na parte em que satisfeita a pretensão da CEF pela decisão do STJ
que deu provimento parcial ao recurso especial, na linha da
jurisprudência do STF: agravo regimental provido, para alterar a
decisão agravada em tais termos e, em conseqüência, nela, tornar
sem efeito a parte do dispositivo relativa aos honorários de advogado.
Ementa
1. Embargos de declaração: conhecimento como
agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte. 2. FGTS:
diferenças de correção monetária: planos econômicos: RE prejudicado,
na parte em que satisfeita a pretensão da CEF pela decisão do STJ
que deu provimento parcial ao recurso especial, na linha da
jurisprudência do STF: agravo regimental provido, para alterar a
decisão agravada em tais termos e, em conseqüência, nela, tornar
sem efeito a parte do dispositivo relativa aos honorários de advogado.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-05 PP-01088
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTES. : SIRLANDE APARECIDA DA SILVA NICOLINI E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO BASTOS DE BARROS E OUTRA
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ROBERTO MAIA E OUTROS
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