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Jurisprudência


STF AI 359871 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração: conhecimento como agravo regimental, nos termos da jurisprudência da Corte. 2. FGTS: diferenças de correção monetária: planos econômicos: RE prejudicado, na parte em que satisfeita a pretensão da CEF pela decisão do STJ que deu provimento parcial ao recurso especial, na linha da jurisprudência do STF: agravo regimental provido, para alterar a decisão agravada em tais termos e, em conseqüência, nela, tornar sem efeito a parte do dispositivo relativa aos honorários de advogado.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-05 PP-01088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTES. : SIRLANDE APARECIDA DA SILVA NICOLINI E OUTROS ADVDOS. : EDUARDO BASTOS DE BARROS E OUTRA EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ROBERTO MAIA E OUTROS
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