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Jurisprudência


STF AI 359945 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1º DO ART. 544 DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.950/94). RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. É hoje pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que incumbe à parte o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo, mesmo nos processos criminais. 2. E, sem cópia do acórdão recorrido não se pode verificar se enfrentou os temas constitucionais suscitados no R.E., ou seja, se foram objeto de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Nem se se trata de alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e até inobservância de normas infraconstitucionais, o que também inviabiliza o R.E. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00097 EMENT VOL-02055-07 PP-01625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : RAFAEL FRADE GIOZ ADVDOS. : IARA MORASSI LAURINDO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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