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Jurisprudência


STF AI 360331 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição, porque o acórdão recorrido negou vigência a lei infraconstitucional, é indireta ou reflexa por demandar o exame prévio dessa lei infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR ADVDOS.: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDO. : DAVID SANTOS COUTO ADVDOS.: JOSÉ ALVES PROPÉCIO E OUTRO
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