STF AI 360331 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição, porque o
acórdão recorrido negou vigência a lei infraconstitucional, é
indireta ou reflexa por demandar o exame prévio dessa lei
infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição, porque o
acórdão recorrido negou vigência a lei infraconstitucional, é
indireta ou reflexa por demandar o exame prévio dessa lei
infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02227
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
ADVDOS.: CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO. : DAVID SANTOS COUTO
ADVDOS.: JOSÉ ALVES PROPÉCIO E OUTRO
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