STF AI 360424 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Consoante o disposto no artigo 544, § 2º, do Código de
Processo Civil, é ao relator que compete decidir o agravo de
instrumento contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário,
e da decisão dele cabe, segundo o artigo 545 do mesmo Código, agravo
para o colegiado.
- Por outro lado, a jurisprudência atual desta Corte -
observada também pela 2ª Turma - é no sentido de que se as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário demandarem, como
no caso demandam, o exame prévio da legislação processual
infraconstitucional, a alegação de ofensa à Carta Magna é indireta
ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Consoante o disposto no artigo 544, § 2º, do Código de
Processo Civil, é ao relator que compete decidir o agravo de
instrumento contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário,
e da decisão dele cabe, segundo o artigo 545 do mesmo Código, agravo
para o colegiado.
- Por outro lado, a jurisprudência atual desta Corte -
observada também pela 2ª Turma - é no sentido de que se as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário demandarem, como
no caso demandam, o exame prévio da legislação processual
infraconstitucional, a alegação de ofensa à Carta Magna é indireta
ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02062-08 PP-01700
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA.
ADVDOS. : HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : JOSÉ DE ANDRADE DE SOUZA
ADVDOS. : MARCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00002 ART-00545
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(MML).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 01/07/02, (SVF).
Alteração: 03/05/2018, JRM.
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