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Jurisprudência


STF AI 360639 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL. I. - Inocorrência do contencioso constitucional, por isso que o acórdão recorrido decidiu a causa com base em norma infraconstitucional. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00134 EMENT VOL-02075-11 PP-02220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO ITAÚ S/A ADVDOS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS AGDA. : PONTRAC MÁQUINAS AGRÍCOLAS S/A ADVDOS. : MAÍSA GORETI LOPES SANT'ANA E OUTROS
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