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Jurisprudência


STF AI 360975 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ CONSTITUIÇÃO. FGTS. I. Inexistência de direito adquirido à correção monet ária dos Planos Bresser, Collor I e Collor II. Precedente: RE 226.855-RS. II.- Decisão que condenou os agravantes a honorários advocatícios. Parte beneficiária da justiça gratuita. Aplicação do disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. III. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 02.04.2002.

Data do Julgamento : 02/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02068-04 PP-00828
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ARIOSVALDO SANTANA RODRIGUES E OUTROS ADV. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ALBERTO CAVALCANTE BRAGA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00012
Observação : Acórdãos citados: RE 226855 (RTJ174/916), RE 259656 AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CRP). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 20/11/02, (SVF). Alteração: 12/01/04, (SVF). Alteração: 16/05/2018, ALS.
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