STF AI 361055 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de
comprovação, no agravo de instrumento, da suspensão dos prazos
processuais perante o Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.
Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de
comprovação, no agravo de instrumento, da suspensão dos prazos
processuais perante o Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00069 EMENT VOL-02257-06 PP-01229
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : KENTINHA LTDA
ADV.(A/S) : ANGELA PAES DE BARROS DI FRANCO E OUTROS
ADV.(A/S) : JOSÉ ARNALDO DA FONSECA FILHO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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