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Jurisprudência


STF AI 361055 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de comprovação, no agravo de instrumento, da suspensão dos prazos processuais perante o Tribunal a quo: impossibilidade de complementação do traslado no agravo regimental.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00069 EMENT VOL-02257-06 PP-01229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : KENTINHA LTDA ADV.(A/S) : ANGELA PAES DE BARROS DI FRANCO E OUTROS ADV.(A/S) : JOSÉ ARNALDO DA FONSECA FILHO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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