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Jurisprudência


STF AI 361101 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Execução trabalhista. Recurso de revista. Alegação de violação à dispositivos constitucionais. Improcedência. 3. Não compete ao STF atuar como mero revisor das decisões de admissibilidade dos recursos interpostos nas instâncias ordinárias. 4. Análise da impenhorabilidade do bem imóvel. Súmula 279/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-05 PP-00878
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : FRANCISCO CARLOS VESARO PALMA ADVDOS. : MIGUEL ANGELO SALLES MANENTE E OUTROS ADV. : ROGÉRIO BORGES DE CASTRO AGDO. : LUIZ CARLOS TAPIA ADVDOS. : EMÍLIO GONÇALVES E OUTROS AGDA. : FACISA IND. COM. PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVDOS. : ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO E OUTROS
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