STF AI 361101 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Execução trabalhista. Recurso de revista. Alegação de violação à
dispositivos constitucionais. Improcedência. 3. Não compete ao STF
atuar como mero revisor das decisões de admissibilidade dos recursos
interpostos nas instâncias ordinárias. 4. Análise da
impenhorabilidade do bem imóvel. Súmula 279/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Execução trabalhista. Recurso de revista. Alegação de violação à
dispositivos constitucionais. Improcedência. 3. Não compete ao STF
atuar como mero revisor das decisões de admissibilidade dos recursos
interpostos nas instâncias ordinárias. 4. Análise da
impenhorabilidade do bem imóvel. Súmula 279/STF. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-05 PP-00878
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO CARLOS VESARO PALMA
ADVDOS. : MIGUEL ANGELO SALLES MANENTE E OUTROS
ADV. : ROGÉRIO BORGES DE CASTRO
AGDO. : LUIZ CARLOS TAPIA
ADVDOS. : EMÍLIO GONÇALVES E OUTROS
AGDA. : FACISA IND. COM. PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
ADVDOS. : ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO E OUTROS
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