STF AI 361736 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A peça em causa - certidão da publicação do acórdão
recorrido - não foi arrolada, na inicial da petição de agravo de
instrumento, para ser trasladada, e ainda que o tivesse sido, é ao
agravante que incumbe a fiscalização pela correta formação do
instrumento.
- Por outro lado, sendo a tempestividade do recurso
extraordinário pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por
isso, sendo necessário que exista no traslado a peça que possibilite
essa aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A peça em causa - certidão da publicação do acórdão
recorrido - não foi arrolada, na inicial da petição de agravo de
instrumento, para ser trasladada, e ainda que o tivesse sido, é ao
agravante que incumbe a fiscalização pela correta formação do
instrumento.
- Por outro lado, sendo a tempestividade do recurso
extraordinário pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por
isso, sendo necessário que exista no traslado a peça que possibilite
essa aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02063-11 PP-02286
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : DERLY FERREIRA ANGELO E OUTRO
ADVDOS. : DERLY FERREIRA ANGELO E OUTROS
AGDOS. : ROGÉRIO SILVA VARGAS E OUTROS
ADVDOS. : RENATO MORAES BICALHO DE LIMA E OUTROS
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