STF AI 361878 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade de contrato
de trabalho firmado com entidade da Administração Pública sem a
prévia realização de concurso público - por afronta do artigo 37,
II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, sendo devido
apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente trabalhados:
precedentes da Corte
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: a nulidade de contrato
de trabalho firmado com entidade da Administração Pública sem a
prévia realização de concurso público - por afronta do artigo 37,
II, da Constituição - não gera efeitos trabalhistas, sendo devido
apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente trabalhados:
precedentes da CorteDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 21/05/04, (SVF).
Alteração: 07/12/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 420056 AgR
ANO-2004 UF-BA TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 23-04-2004 PP-00013 EMENT VOL-02148-15 PP-02985
AI 371657 AgR
ANO-2004 UF-BA TURMA-01 MIN-CARLOS BRITTO N.PÁG-004
DJ 26-11-2004 PP-00015 EMENT VOL-02174-03 PP-00548
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00010 EMENT VOL-02148-09 PP-01874 RTJ VOL 00192-01 PP-00339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : EDNA MARIA REIS FALETA
ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTROS
AGDA. : EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS DE SALVADOR - TRANSUR
ADVDOS. : VIRGILIA BASTOS FALCÃO E OUTRO
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