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Jurisprudência


STF AI 361917 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. PROCESSUAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. RECEPÇÃO DA LEI 5.584/70 PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO - ARTIGO 7º, IV. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe recurso extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento de violação ao disposto nos incisos II, XXXV, LIV e LV, do artigo 5º, da Carta Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UMUARAMA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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