STF AI 361917 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. PROCESSUAL. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. RECEPÇÃO DA LEI 5.584/70
PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO - ARTIGO 7º, IV.
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não
cabe recurso extraordinário para se rediscutir questão
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
trabalhista, sob o argumento de violação ao disposto nos
incisos II, XXXV, LIV e LV, do artigo 5º, da Carta Federal.
Ementa
TRABALHISTA. PROCESSUAL. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA. RECEPÇÃO DA LEI 5.584/70
PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO - ARTIGO 7º, IV.
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não
cabe recurso extraordinário para se rediscutir questão
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
trabalhista, sob o argumento de violação ao disposto nos
incisos II, XXXV, LIV e LV, do artigo 5º, da Carta Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01261
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UMUARAMA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
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