main-banner

Jurisprudência


STF AI 362091 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. - Improcedência da alegação de contradição do despacho agravado ao entender que não havia a infringência aos dispositivos acima referidos e, em seguida, considerar que a alegação de violação do princípio constitucional da ampla defesa era de ofensa indireta ou reflexa, por demandar o exame dos fatos da causa em face da legislação infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00137 EMENT VOL-02073-10 PP-01971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ALICE PRADO DE CARVALHO ADVDOS. : ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTROS AGDA. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB ADVDA. : ANITA LAPA BORGES DE SAMPAIO
Mostrar discussão