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Jurisprudência


STF AI 362138 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Administrativo. Depósito prévio. Requisito de admissibilidade. Inconstitucionalidade das normas que o exigem. Violação ao art. 5º, LV, da CF. Agravo regimental improvido. Precedentes do Plenário. É inconstitucional toda exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens, para admissibilidade de recurso administrativo.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou seguimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02279-04 PP-00810
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDA. : CARPET CARPETES E TAPETES LTDA ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
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