STF AI 362161 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
A decisão que provê o agravo de instrumento não gera
preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário
(Súmula 289-STF), por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
A decisão que provê o agravo de instrumento não gera
preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário
(Súmula 289-STF), por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-10 PP-02057
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : OSWALDO CRUZ SOBRINHO
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
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