STF AI 362237 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ofensa indireta à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação
infraconstitucional.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação
infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02061-07 PP-01450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DORIVAN MATIAS TELES
ADVDO. : DORIVAN MATIAS TELES
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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