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Jurisprudência


STF AI 362240 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração interpostos contra despacho monocrático que são conhecidos como agravo regimental, consoante jurisprudência desta Corte. - No mérito, não tem razão o agravante. Com efeito, não demonstra ele que, nos autos, constam as peças que o despacho agravado teve como inexistentes neles: as cópias da certidão de publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor das contra-razões ao recurso extraordinário, peças de traslado obrigatório sob pena de não-conhecimento do agravo que trata de matéria criminal (súmula 288 e art. 28, § 1º, da Lei nº 8.038/90). Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 27.11.2001.

Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-09 PP-02053
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : GERALDO RODRIGUES SETTE ADVDOS. : MARCOS WELLINGTON DE CASTRO TITO E OUTRO EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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