STF AI 362367 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de ataque ao fundamento do despacho agravado no
tocante à alegação de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da
Constituição.
- No tocante à alegação de infringência ao artigo 5º, II,
da Carta Magna, é ela indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de ataque ao fundamento do despacho agravado no
tocante à alegação de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da
Constituição.
- No tocante à alegação de infringência ao artigo 5º, II,
da Carta Magna, é ela indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02244
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SOUZA CRUZ S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : CARLOS FERNANDO MENDES BARROS
ADVDOS. : RICARDO SPELTA E OUTROS
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