STF AI 362473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- O artigo 132 da Constituição não foi ofendido pela
circunstância de ele não tratar da questão de citação ao Procurador-
Geral do Estado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- O artigo 132 da Constituição não foi ofendido pela
circunstância de ele não tratar da questão de citação ao Procurador-
Geral do Estado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01680
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - RUBEN FUCS
AGDO. : EDNALDO JOSÉ NASCIMENTO
ADVDO. : MARIO DE SOUZA FILHO
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