STF AI 362636 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE.
1. O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que
não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista,
em face de irregularidade na autenticação das peças que o
formaram, resolveu mera questão processual, o que
inviabiliza o processamento do recurso extraordinário (art.
102, III, da C.F.). Precedente.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE.
1. O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que
não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista,
em face de irregularidade na autenticação das peças que o
formaram, resolveu mera questão processual, o que
inviabiliza o processamento do recurso extraordinário (art.
102, III, da C.F.). Precedente.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01690
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVDOS .: HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : DANIEL SIMÃO NETO
ADVDO . : JOSÉ CARLOS SOBRINHO
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