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Jurisprudência


STF AI 362636 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista, em face de irregularidade na autenticação das peças que o formaram, resolveu mera questão processual, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F.). Precedente. 2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01690
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS .: HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : DANIEL SIMÃO NETO ADVDO . : JOSÉ CARLOS SOBRINHO
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