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Jurisprudência


STF AI 362653 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Trata-se de impugnação promovida por policiais militares contra despacho que, conhecendo do agravo, deu provimento ao extraordinário do Estado de São Paulo. 2. O acórdão recorrido, ao contrário do que afirmam os ora agravantes, valeu-se da regra contida no § 4º do art. 40 da Carta Federal - prequestionando-a, portanto - para deferir a incorporação, aos seus proventos da inatividade, do adicional de insalubridade. Tal pretensão encontra óbice na jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. E o prequestionamento do dispositivo constitucional afasta a aplicabilidade das Súmulas STF nºs 280 e 283. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-232564-AgR, RE-258713-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/09/03, (SVF). Alteração: 17/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02104-07 PP-01306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JÚLIO DE AQUINO PIMENTEL E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ SARAIVA E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA
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