STF AI 362653 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Trata-se de impugnação promovida por policiais militares
contra
despacho que, conhecendo do agravo, deu provimento ao extraordinário
do Estado de São Paulo.
2. O acórdão recorrido, ao contrário do
que afirmam os ora agravantes, valeu-se da regra contida no
§ 4º do art. 40 da Carta Federal - prequestionando-a,
portanto - para deferir a incorporação, aos seus proventos da
inatividade, do adicional de insalubridade. Tal pretensão encontra
óbice na jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal. E o prequestionamento do dispositivo constitucional afasta
a aplicabilidade das Súmulas STF nºs 280 e 283.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Trata-se de impugnação promovida por policiais militares
contra
despacho que, conhecendo do agravo, deu provimento ao extraordinário
do Estado de São Paulo.
2. O acórdão recorrido, ao contrário do
que afirmam os ora agravantes, valeu-se da regra contida no
§ 4º do art. 40 da Carta Federal - prequestionando-a,
portanto - para deferir a incorporação, aos seus proventos da
inatividade, do adicional de insalubridade. Tal pretensão encontra
óbice na jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal. E o prequestionamento do dispositivo constitucional afasta
a aplicabilidade das Súmulas STF nºs 280 e 283.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-232564-AgR, RE-258713-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/09/03, (SVF).
Alteração: 17/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02104-07 PP-01306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JÚLIO DE AQUINO PIMENTEL E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ SARAIVA E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA
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