STF AI 363022 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
regimental interposto por meio de cópia reprográfica.
Impossibilidade. 3. Ausência de elementos que
comprovem a apresentação do recurso por meio de aparelho
de fac-símile localizado neste Tribunal. Art. 2º da
Resolução n.º 179/99 do STF. 4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo
regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo
regimental interposto por meio de cópia reprográfica.
Impossibilidade. 3. Ausência de elementos que
comprovem a apresentação do recurso por meio de aparelho
de fac-símile localizado neste Tribunal. Art. 2º da
Resolução n.º 179/99 do STF. 4. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RES-000179 ANO-1999
ART-00002
(STF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00041 EMENT VOL-02089-04 PP-00754
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDO. : ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS
ADVDO. : CARLOS ROBICHEZ PENNA
EMBDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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