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Jurisprudência


STF AI 363038 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a certidão de publicação do acórdão objeto de recurso de natureza extraordinária é peça de traslado necessário para a aferição de ofício da tempestividade desse recurso independentemente de lei expressa nesse sentido. Inexistem, pois, as alegadas ofensas aos artigos 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX, da Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDOS. : NEYDE DE FREITAS BRUM E OUTROS ADVDAS. : ELLEN MARA FERRAZ HAZAN E OUTRAS
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