STF AI 363038 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de
que a certidão de publicação do acórdão objeto de recurso de
natureza extraordinária é peça de traslado necessário para a
aferição de ofício da tempestividade desse recurso independentemente
de lei expressa nesse sentido. Inexistem, pois, as alegadas ofensas
aos artigos 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de
que a certidão de publicação do acórdão objeto de recurso de
natureza extraordinária é peça de traslado necessário para a
aferição de ofício da tempestividade desse recurso independentemente
de lei expressa nesse sentido. Inexistem, pois, as alegadas ofensas
aos artigos 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDOS. : NEYDE DE FREITAS BRUM E OUTROS
ADVDAS. : ELLEN MARA FERRAZ HAZAN E OUTRAS
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