STF AI 363048 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por faltar ao
traslado o inteiro teor do acórdão recorrido.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por faltar ao
traslado o inteiro teor do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02063-11 PP-02291
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : GUSTAVO FRANCISCO IPÓLITO
ADVDOS. : LÚCIA CRISTINA COELHO E OUTROS
AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
ADVDOS. : MIRIAM LIZETE OLDENBURG PEREIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise: (DMV).
Revisão: (CTM/AAF).
Inclusão: 02/05/02, (MLR).
Alteração: 07/07/05, (MLR).
Alteração: 08/05/2018, GIB.
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