STF AI 363062 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Situando-se a matéria dos autos no âmbito
processual ordinário,
referente aos pressupostos de cabimento de agravo de
instrumento em recurso especial, mostra-se incabível o
extraordinário, por suposta ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição, que se existente seria indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Situando-se a matéria dos autos no âmbito
processual ordinário,
referente aos pressupostos de cabimento de agravo de
instrumento em recurso especial, mostra-se incabível o
extraordinário, por suposta ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição, que se existente seria indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01266
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ARNALDO PORRELLI
ADVDOS. : ARNALDO PORRELLI E OUTROS
AGDO. : ONEI TORQUATO FERREIRA
ADVDOS. : RICARDO TELES DE SOUZA E OUTROS
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