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Jurisprudência


STF AI 363062 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Situando-se a matéria dos autos no âmbito processual ordinário, referente aos pressupostos de cabimento de agravo de instrumento em recurso especial, mostra-se incabível o extraordinário, por suposta ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição, que se existente seria indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-06 PP-01266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ARNALDO PORRELLI ADVDOS. : ARNALDO PORRELLI E OUTROS AGDO. : ONEI TORQUATO FERREIRA ADVDOS. : RICARDO TELES DE SOUZA E OUTROS
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