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Jurisprudência


STF AI 363066 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE- NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO-IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO, CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe à parte recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória de que não houve expediente forense no último dia do prazo recursal, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de seu recurso, eis que não se presume a ocorrência de fatos excepcionais, como a suspensão temporária das atividades jurisdicionais. - Não se revela possível suprir a omissão de peça essencial, como aquela destinada a comprovar a tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-05 PP-00884
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : NEUZA MARIA MATHIAS GOUVEIA ADVDOS. : ANA MARIA DUARTE SAAD CASTELLO BRANCO E OUTROS AGDO. : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE ADV. : JOSÉ CARLOS TAVARES
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