STF AI 363066 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE-
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO-IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO,
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe à parte recorrente, quando da interposição do agravo de
instrumento perante o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça
comprobatória de que não houve expediente forense no último dia do prazo recursal,
em ordem a demonstrar a plena tempestividade de seu recurso, eis que não se
presume a ocorrência de fatos excepcionais, como a suspensão temporária das
atividades jurisdicionais.
- Não se revela possível suprir a omissão de peça essencial, como aquela
destinada a comprovar a tempestividade do recurso, quando o agravo de
instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
- E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE-
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO-IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO,
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe à parte recorrente, quando da interposição do agravo de
instrumento perante o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça
comprobatória de que não houve expediente forense no último dia do prazo recursal,
em ordem a demonstrar a plena tempestividade de seu recurso, eis que não se
presume a ocorrência de fatos excepcionais, como a suspensão temporária das
atividades jurisdicionais.
- Não se revela possível suprir a omissão de peça essencial, como aquela
destinada a comprovar a tempestividade do recurso, quando o agravo de
instrumento já se achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-05 PP-00884
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : NEUZA MARIA MATHIAS GOUVEIA
ADVDOS. : ANA MARIA DUARTE SAAD CASTELLO BRANCO E OUTROS
AGDO. : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
ADV. : JOSÉ CARLOS TAVARES
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