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Jurisprudência


STF AI 363129 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor Público: direito à incorporação de vantagem pessoal: limite de despesas de pessoal do Estado previsto no art. 169 da Constituição Federal. O art. 169 da Constituição não é oponível ao direito subjetivo do servidor ou inativo a determinada vantagem: não está na violação de direitos subjetivos o caminho legítimo para reduzir ao limite decorrente daquele preceito as despesas de pessoal do Estado.
Decisão
Indexação - POSSIBILIDADE, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, NEGATIVA, VIOLAÇÃO, PRECEITO CONSTITUCIONAL, REFERÊNCIA, LIMITES, DESPESAS, PESSOAL, ESTADO. DESPROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DEFICIÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (5). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 04/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-08 PP-01537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DA PARAÍBA ADVDOS. : ALUÍSIO LUNDGREN C REGIS E OUTROS AGDO. : JOSÉ GOMES DE LIMA IRMÃO ADVDO. : ARLINDO CAROLINA DELGADO
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