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Jurisprudência


STF AI 363243 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02065
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDO. : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA MOTA AGDA. : ISELDA TEREZINHA SOUZA DE LIMA ADVDOS. : CARLA CRISTINA FIOREZE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdão citado: AI 215724 AgR. Obs.: - O AI 363243 AgR foi objeto dos AI-AgR-ED rejeitados em 17/09/2002. Número de páginas: (4). Análise: (VAS). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 04/09/02, (SVF). Alteração: 24/07/03, (SVF). Alteração: 13/06/2018, GIB.
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