STF AI 363243 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão constitucional invocada nas razões do
recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais
omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão constitucional invocada nas razões do
recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais
omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02065
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDO. : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA MOTA
AGDA. : ISELDA TEREZINHA SOUZA DE LIMA
ADVDOS. : CARLA CRISTINA FIOREZE E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdão citado: AI 215724 AgR.
Obs.: - O AI 363243 AgR foi objeto dos AI-AgR-ED rejeitados em 17/09/2002.
Número de páginas: (4).
Análise: (VAS).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 04/09/02, (SVF).
Alteração: 24/07/03, (SVF).
Alteração: 13/06/2018, GIB.
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